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REIS & CHAVES  ADVOGADAS

Especialistas em Direito de Família:

Divórcio, Partilha de Bens, Pensão Alimentícia e Guarda de seus filhos.

Solucionamos seus problemas na justiça ou fora dela, te ouvindo de forma humana, com empatia e muito acolhimento.

Oferecemos um atendimento simples e seguro, além de condições especiais para pagamentos.

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Momentos em família
Aperto de mão
Sala de reunião vazia
Reunião de escritório

DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcio - Consensual e Litigioso

Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Investigação de Paternidade
Pensão Alimentícia
Guarda dos Filhos

Contrato Pré-Nupcial

Regulamentação de Visitas

Alienação Parental

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DIREITO
CIVIL

Ações Cíveis em Geral

Ações de Cobranças e Execuções

Atraso de Voos e Extravios de Bagagem

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Responsabilidade Civil
Direito Imobiliário:

Ações de Despejo, Cobrança de Aluguéis e Execução

Assessoria Jurídica para Imobiliárias e Corretores

Contratos de Locação

DIREITO EMPRESARIAL

Cuidamos dos direitos e deveres dos empresários, suas empresas e da sociedade com orientações e direcionamentos.

Abertura e fechamento de Empresas
Elaboração de Contratos e Estatutos Sociais
Marcas e Patentes
Processos de Recuperação Judicial e Falência

CONSULTORIA JURÍDICA

Atuamos com advocacia consultiva preventiva, capaz de induzir boas práticas e evitar problemas.

Prestamos um serviço de apoio, com soluções jurídicas que te ajudarão a tomar a decisão mais adequada.

Início: Áreas de atuação

QUEM SOMOS NÓS

JAQUELINE DA SILVA REIS

OAB/SP nº 450.890

Formada em Direito pela Faculdade Esamc Sorocaba e pós graduada em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Faculdade Legale.

Especialista em Direito de Família.

O desafio que este ramo exige me deixa ainda mais admirada e com desejo de fazer sempre mais, uma vez que o profissional que atua nesta área lida diretamente com a dor do outro e precisa ter a sensibilidade para entender os aspectos emocionais presentes em cada caso.

Ainda, atuo no ramo imobiliário -extrajudicial e judicial-, realizando acordos amigáveis ou com o ingresso de ações de despejo, cobrança e execução.

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BIANCA APARECIDA CHAVES

OAB/SP nº 448.130

Formada em Direito pela Fadi (Faculdade de Direito de Sorocaba) e pós graduanda em Direito Empresarial pela Ebradi (Escola Brasileira de Direito).
Especialista em Direito Empresarial.

Sua empresa necessita de Consultoria Empresarial, que tem como objetivo prever e identificar problemas e formular soluções para estes, evitando assim, prejuízos ao seu negócio. 
O serviço de aconselhamento é indispensável e visa estabelecer uma gestão mais eficaz, produtiva, célere, paritária e lucrativa, melhorando assim o desempenho humano e econômico da sua empresa.

Além do mais, trabalho com Direito Civil, em especial Contratos e Responsabilidade Civil.

Início: Serviços
Principais dúvidas que você pode ter

Qual a diferença entre o divórcio litigioso para o consensual?

Primeiro precisamos entender que "quando um não quer, dois não ficam juntos". Ainda que uma das partes não concorde com o fim do casamento, o divórcio deverá ocorrer de forma judicial, sendo certo que este seria o DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Já nos casos em que ambos estiverem de acordo, realizamos o DIVÓRCIO CONSENSUAL e poderá ser feito judicialmente e dependendo de forma extrajudicial.

Como funciona o divórcio feito no cartório?

O casal, que deverá estar acompanhado por advogado e obrigatoriamente preencher os requisitos, quais sejam: estar em consenso com o divórcio e partilha de bens, não haver filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida, todo andamento é feito no Cartório e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Este procedimento extrajudicial costuma ser rápido, demorando em média apenas três dias.

Como é feita a divisão de bens?

A divisão dos bens depende do Regime de Bens escolhido pelo casal no momento do casamento, sendo o mais comum deles o Regime de Comunhão Parcial.

Neste caso, os bens repartidos serão aqueles adquiridos de forma onerosa durante a constância do casamento.

Mas existem outros Regimes em que os bens podem ser divididos em sua totalidade ou pode haver um Regime de Separação total de bens.

Tenho filhos menores, como fazer?

Existindo filhos menores, ainda que o casal esteja totalmente de acordo, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.

Neste momento, as partes deverão acordar a respeito da guarda da criança, sendo ela compartilhada ou unilateral, bem como sobre a pensão alimentícia, levando em consideração as necessidades do filho e as condições financeiras dos pais.

Até que idade serão devidos os alimentos?

Em regra, a pensão é devida até que os filhos atinjam a maioridade, 18 anos, porém, em alguns casos poderá ser mantida por mais tempo, por exemplo quando o filho cursar faculdade.

Mas fique atento, o dever não se extingue automaticamente. Para que o alimentante deixe de pagar a pensão alimentícia, será necessária uma Ação de Exoneração de Alimentos.

Como será calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor padrão, nem mesmo os 30% que estamos acostumados a pensar.

Cada caso será avaliado de forma individual e será calculado de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do pagador da pensão alimentícia, de modo proporcional.

O que fazer se o responsável deixar de pagar a pensão?

Para que possamos exercer uma das hipóteses citadas abaixo, é necessário que os alimentos já estejam definidos por uma sentença judicial.

Assim, poderá ser ajuizada uma Ação de Execução de Alimentos, com penhora de bens do alimentante inadimplente e/ou, ainda, solicitar a prisão civil do responsável.

Estou grávida, tenho direito à pensão alimentícia?

Tem sim!

Mas para pedirmos os Alimentos Gravídicos, é necessário reunir indícios de paternidade, por exemplo comprovação de união estável, testemunhas, conversas de que mantinham um envolvimento, etc.

Deste modo, será possível pleitear tais alimentos, que deverão ser pagos durante todo o período de gestação.

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